Película Automotiva Permitida em 2024
Lei das Películas
A nova lei das películas automotivas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está detalhada na Resolução nº 960, de 27 de julho de 2022. Esta resolução estabelece os requisitos para a aplicação de películas em veículos automotores no Brasil. Aqui estão os principais pontos da resolução:
1. Transparência Mínima Permitida
A Resolução nº 960 define os índices mínimos de transparência luminosa (visibilidade) que devem ser mantidos após a aplicação das películas:
Parabrisa Dianteiro:
Deve permitir uma transmissão luminosa mínima de 70%.
Uma faixa de 25 cm no topo do parabrisa pode ter uma transparência menor, desde que esteja fora da área crítica de visão do motorista.
Vidros Laterais Dianteiros:
Devem permitir uma transmissão luminosa mínima de 70%.
Vidros Laterais Traseiros e Traseiro (vigia):
Devem permitir uma transmissão luminosa mínima de 28%.
Películas Permitidas de acordo com o CONTRAN
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